Até que enfim! Vou ter um... BLOG!
Passou mais de um ano desde que cheguei à Assembleia Municipal de Mirandela e iniciei esta grande viagem pela minha terra...
Com o tempo a passar, senti a necessidade de partilhar com todos os Mirandelenses (e não só!) a minha visão sobre a vida e actividade municipal e intermunicipal de Mirandela, onde, como já referi, exerço funções de Membro da Assembleia Municipal de Mirandela e de Assembleia Intermunicipal de Trás-os-Montes, eleita pelas listas do partido CDS-Partido Popular.
Licenciei-me em Direito pela prestigiada Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo ainda concluído, com sucesso, a Pós-Graduação em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Ingressei no tirocínio do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, pela comarca de Macedo de Cavaleiros, exercendo profissionalmente as funções de Advogada. Sou também sócia-gerente da sociedade "Prioridade Definida, Unipessoal, Lda.".
Enfim, eu sou simplesmente quem sou..

terça-feira, 5 de julho de 2011

Intervenção na Assembleia Municipal de Mirandela de 27 de Junho de 2011

Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Mirandela
Senhores Secretários da Assembleia Municipal
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mirandela
Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal
Senhoras e Senhores Membros da Assembleia Municipal de Mirandela

I.

Pode ler-se na Acta da Reunião Ordinária da CMM, de 6 de Junho de 2011, que, «O espaço destinado a Bar no Edifício da Central de Camionagem de Mirandela, foi objecto de concurso para atribuição do direito de ocupação e exploração».

De facto, «A adjudicação, em resultado desse concurso, foi atribuída ao Sr. José Henrique Costa, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Mirandela, de 23-05-1997».

Para além disso, o Executivo Municipal afirma ainda (e espantem!): «Acontece que foi recentemente constatada a falta de celebração de contrato escrito no decurso da adjudicação do direito de ocupação e exploração do espaço. No entanto, há uma relação de facto e de direito que importa regularizar».

Assim, podemos verificar que, só após compulsados os documentos necessários para a apresentação, e posterior aprovação, do acordo de regularização da dívida é que o Executivo Municipal se apercebe da inexistência/falta da celebração de contrato escrito!

Estamos a falar de 14 anos!

Sucede porém, que o regime jurídico dos contratos administrativos é constituído, quer por normas que conferem prorrogativas especiais de autoridade à Administração Pública quer normas que impõe à Administração Pública especiais deveres ou sujeições que não têm paralelo no regime dos contratos de direito privado. Ou seja, estamos perante regras que versam sobre os elementos essenciais do contrato administrativo – ex. a competência para contratar – estando a escolha dos particulares sujeita a normas muito restritivas.
Ora, constata-se no enquadramento, que o Executivo Municipal faz deste assunto, que o espaço destinado a Bar no Edifício da Central de Camionagem de Mirandela, foi objecto de concurso para atribuição do direito de ocupação e exploração, propondo-se, agora, celebrar um contrato de concessão com as condições presentes à data da concessão, isto é, de acordo com as cláusulas do programa de concurso existente à época, de forma a regularizar a situação.

No entanto, eu tenho dúvidas que tão ambicionada e, só agora, urgente regularização, seja possível.

 Senão vejamos:

1.º/- À presente data, e em rigor, não sabemos se o referido concurso público ocorreu, ou não, uma vez que o Executivo Municipal não nos dá a conhecer quer o programa de concurso quer o caderno de encargos;

2.º/- Também à presente data, não sabemos se foram cumpridos os requisitos do Código de Procedimento Administrativo, lei aplicável ao mencionado concurso em 1997;

3.º/- Não sabemos, igualmente, qual foi o prazo para a celebração do contrato e contado a partir de que data;

Bem como, não são conhecidos os critérios da adjudicação, à data em que decorreu o concurso público, a informação do valor da renda consignado no caderno de encargos e se, para além do pagamento da renda, o cadernos de encargos estabelecia, ou não, outras obrigações. E, se sim, quais!
Assim, Sr. Presidente, face ao exposto pergunto:

1-Qual a data que vai figurar no contrato agora celebrado por escrito? 1997? 2011?
2-Qual a razão de ser deste prazo de 10 dias concedido ao interessado para vir manifestar a sua anuência por escrito?

(Prazo que não faz qualquer sentido pois não temos conhecimento dos termos do acordo celebrado! E mais, essa anuência não havia já sido dada?).
3- Afinal houve, ou não, a conclusão de um concurso público?

4- O que faz com que a Câmara Municipal demore 14 anos a perceber que não existe um contrato deduzido a escrito, vindo agora dizer de uma forma tão simples, que até parece verdade, que uma relação de facto e de direito que importa regularizar

Diga-me Sr. Presidente,

5- Que sentido faz celebrar agora um contrato com quem não cumpriu durante 14 anos?
6- Porque não faz o que o bom senso manda e abre novo concurso?

7- Será que o contrato que o Sr. teima em manter não terá já caducado? Tenho dúvidas…

Ou seja, Sr. Presidente, o desleixo com que esta Câmara tratou este assunto é extensivo a outras matérias do município?

De facto, a falta de rigor e de organização desta Câmara é verdadeiramente assustadora! Estamos a falar de receitas públicas!

Agora compreendo porque é que as contas da Câmara estão em descalabro total! E porque é que os Exmos. Sr. Juízes Conselheiros do Venerando Tribunal de Contas manifestam também as suas dúvidas relativamente a essas contas!

De facto, que garantias tem a Câmara que quem até à presente data não pagou, vai agora pagar?

Será que a Câmara Municipal de Mirandela tem agora a preocupação de celebrar um contrato por escrito porque o interessado, apercebendo-se da inexistência dele, se recusa a pagar?


Se no caso do Flor de Sal há contrato escrito, ou também se esqueceram de o redigir? Se sim, por que ainda não accionou a Câmara Municipal a responsabilidade por incumprimento? Vai esperar também 14 anos?

Sabe Sr. Presidente, o que eu verdadeiramente não compreendo é que um Presidente que tanto prometeu, prefira “cortar” apoios às instituições, às associações sem fins lucrativos, à associação comercial, ao nosso clube, às nossas freguesias, em vez de diligenciar no sentido de cobrar as receitas do município!

O que eu não compreendo é que um Munícipe tenha de pagar 20,00 € por requerer uma simples licença no Gabinete de Apoio ao Munícipe e esta Câmara opte pelo estrangulamento da recuperação das receitas públicas.

Não é possível que a Assembleia Municipal ignore ou fique indiferente a esta má gestão financeira da Câmara Municipal, atrevo-me mesmo a dizer, que fique indiferente à gestão negligente deste Executivo Municipal.

Tenho dito…